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Envelhecer com saúde e dignidade é um direito de todos!

Sobre a Comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão técnico do Poder Legislativo do Estado do Paraná, composta por parlamentares, com a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em Plenário; convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas.

Atribuições e Competências

Art. 39 da Resolução nº 11, de 23 de agosto de 2016
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  • Iniciar o processo legislativo nos casos permitidos pela Constituição;

  • Analisar as proposições que lhe forem distribuídas, ocasião em que poderão: opinar pela aprovação; opinar pela rejeição total ou parcial; apresentar emendas, subemendas ou projetos delas decorrentes; requerer sua anexação a projetos similares; promover diligências; solicitar o seu arquivamento;

  • Realizar audiências públicas na Capital ou no interior do Estado, bem como promover estudos e seminários;

  • Acompanhar as atividades das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta, indireta e paraestatal, solicitando relatórios sobre as respectivas atividades, dando ciência ao Plenário;

  • Encaminhar à Mesa: a convocação de Secretários de Estado, Diretores e demais gestores de Órgãos Públicos; os pedidos de informação dirigidos a Secretários de Estado, Diretores e demais gestores de Órgãos Públicos; solicitações de convites dirigidos às autoridades de outras esferas de poderes;

  • Conceder audiências para que autoridades possam expor assuntos, projetos, bem como apresentar esclarecimentos sobre a respectiva atuação, incluindo a solicitação de informações complementares necessárias à discussão de matérias que estejam sujeitas a sua deliberação, não implicando a diligência em dilação de prazos;

  • Receber e processar pedidos de informações, reclamações, representações ou queixas formuladas em face de atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas;

  • Convidar qualquer cidadão para prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;

  • Apreciar e fiscalizar programas de obras e planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento, emitindo pareceres e requerendo diligências;

  • Determinar ao Tribunal de Contas do Estado que promova diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, nos mesmos termos, no âmbito da administração direta e indireta, incluídas fundações, sociedades e entes paraestatais de cooperação instituídos e mantidos pelo poder público estadual;

  • Exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta e paraestatal, exercendo, também, no que couber, o acompanhamento da execução orçamentária e procedendo a fiscalização contábil, financeira e patrimonial;

  • Apreciar todo e qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, no seu âmbito, conferências, palestras ou seminários;

  • Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder de regulamentar ou os limites de delegação legislativa, elaborando a proposição do respectivo decreto legislativo.

“Nascer é uma possibilidade
Viver é um risco
Envelhecer é um privilégio!”

Mario Quintana

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