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CANAL DE DENÚNCIAS

Para contato com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, preencha os dados abaixo, narrando TODAS AS INFORMAÇÕES possíveis, como o local dos fatos, o nome da(s) vítima(s) e do suspeito, cargo e vínculo familiar ou não das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados no espaço destinado para mensagem.

* Campos com asterisco são de preenchimento obrigatório.

* Havendo arquivos a serem anexados, como imagens, vídeos e outros documentos comprobatórios, enviar no e-mail (clique no link a seguir): cdpi.pr@gmail.com após o encaminhamento da manifestação.

Importante:

Idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sofrendo violência. Para orientações e denúncias, procure:

  • Unidades municipais de saúde;

  • Disque Idoso Paraná (0800 141 0001) - Podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

  • Delegacias de Polícia Civil;

  • Disque Denúncia - 181

  • Disque 100 (Direitos Humanos)

  • Policia Militar 190 (Risco iminente)

CANAL DE contato para DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
 

Quem pode realizar uma denúncia?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades ou suspeita de irregularidades relacionadas à violação dos Direitos à Idosos no Estado do Paraná.

Situações que posso denunciar?

Qualquer irregularidade ou suspeita de irregularidade, no âmbito do Estado do Paraná, podem ser relatadas no nosso Canal de Denúncias, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

 

Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados:

  • Negligência: Responsáveis se recusam ou se omitem em oferecer cuidados básicos à pessoa idosa, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.

  • Abandono: Acontece quando há ausência ou omissão de familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção e assistência.

  • Violência física: Uso da força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte.

  • Violência sexual: Inclusão da pessoa idosa em ato ou jogo sexual, homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

  • Violência psicológica ou emocional: Comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, como: xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedir que veja amigos e familiares.

  • Violência financeira, econômica ou material: Exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Como funciona o processo de apuração de denúncias e reclamações?

Garantimos o sigilo do(a) denunciante. O recebimento e o tratamento de denúncias são atividades de interesse público, que ligam as ouvidorias públicas a outras áreas de controle, como as auditorias internas, corregedorias, tribunais de contas, polícias e Ministério Público. Este canal de ouvidoria é a área competente para fazer a análise inicial dessas denúncias, verificando se existem elementos mínimos de autoria e materialidade, e do conteúdo das reclamações.

A Comissão, por ocasião da análise preliminar na denunciação e/ou reclamação, coletará a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Desta forma, na hipótese da denúncia ser considerada apta, esta será encaminhada para unidade de apuração com maiores elementos de materialidade, que permitam que a instituição dê início à ações mais consistentes, conjuntamente com outros órgãos de amparo ao idoso no Estado do Paraná.

Importante:

Desde já, o(a) Manifestante está ciente de que a CDPI receberá o registro de manifestação por meio da seção Registrar Manifestação do website: <defesadosidosos.org/canal-de-denuncias-e-reclamacoes>, e poderá adotar as medidas que entender cabíveis na correta tratativa da manifestação, encaminhando-as às autoridades públicas competentes para investigação e análise.

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