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CANAL DE DENÚNCIAS

Para contato com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, preencha os dados abaixo, narrando TODAS AS INFORMAÇÕES possíveis, como o local dos fatos, o nome da(s) vítima(s) e do suspeito, cargo e vínculo familiar ou não das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados no espaço destinado para mensagem.

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* Campos com asterisco são de preenchimento obrigatório.

** Havendo arquivos a serem anexados, como imagens, vídeos e outros documentos comprobatórios, enviar no e-mail (clique no link a seguir): cdpi.pr@gmail.com após o encaminhamento da manifestação.

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Importante:

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Idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles podem estar sofrendo violência. Para orientações e denúncias, procure:

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  • Unidades municipais de saúde;

  • Disque Idoso Paraná (0800 141 0001) - Podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

  • Delegacias de Polícia Civil;

  • Disque Denúncia - 181

  • Disque 100 (Direitos Humanos)

  • Polícia Militar 190 (Risco iminente)

CANAL DE contato para DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
 

Quem pode realizar uma denúncia?

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Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades ou suspeita de irregularidades relacionadas à violação dos Direitos à Idosos no Estado do Paraná.

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Situações que posso denunciar?

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Qualquer irregularidade ou suspeita de irregularidade, no âmbito do Estado do Paraná, podem ser relatadas no nosso Canal de Denúncias, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

 

Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados:

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  • Negligência: Responsáveis se recusam ou se omitem em oferecer cuidados básicos à pessoa idosa, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.

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  • Abandono: Acontece quando há ausência ou omissão de familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção e assistência.

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  • Violência física: Uso da força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte.

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  • Violência sexual: Inclusão da pessoa idosa em ato ou jogo sexual, homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

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  • Violência psicológica ou emocional: Comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar da pessoa idosa, como: xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedir que veja amigos e familiares.

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  • Violência financeira, econômica ou material: Exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.

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Como funciona o processo de apuração de denúncias e reclamações?

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O recebimento e o tratamento de denúncias são atividades de interesse público, que ligam as ouvidorias públicas a outras áreas de controle, como as auditorias internas, corregedorias, tribunais de contas, polícias e Ministério Público. 

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A Comissão, por ocasião da análise preliminar na denunciação e/ou reclamação, coletará a maior quantidade possível de elementos de convicção para, primeiramente, formar juízo quanto à aptidão da denúncia para apuração. Desta forma, na hipótese da denúncia ser considerada apta, esta será encaminhada para unidade de apuração com maiores elementos de materialidade, que permitam que a instituição dê início à ações mais consistentes, conjuntamente com outros órgãos de amparo ao idoso no Estado do Paraná.

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Importante:

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Desde já, o(a) Manifestante está ciente de que a CDPI receberá o registro de manifestação por meio da seção Registrar Manifestação do website: <defesadosidosos.org/canal-de-denuncias-e-reclamacoes>, e poderá adotar as medidas que entender cabíveis na correta tratativa da manifestação, encaminhando-as às autoridades públicas competentes para investigação e análise.

CDPI PR - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Para mais informações, clique nas entidades parceiras

©2023 por CDPI PR - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Imagens com autorização jurídica de uso fornecida pela www.pexels.com

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