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Governo reduz teto de juros cobrado em empréstimo consignado para beneficiários do INSS

  • 13 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de mar. de 2023

Teto dos juros passará de 2,14% ao mês para 1,70%, no caso do empréstimo consignado convencional. Já o que utiliza cartão de crédito, o teto passará dos atuais 3,06% para 2,62%.


Veja essa matéria na íntegra do G1 aqui!

Por Jéssica Sant'Ana, g1 — Brasília

13/03/2023 19h20


Imagem fornecida por Joslyn Pickens.

O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta segunda-feira (13) a redução da taxa máxima de juros cobrada nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS.


O teto dos juros passará de 2,14% ao mês para 1,70% no caso do empréstimo consignado convencional. Foram 12 votos a favor da mudança e três contra. Já o teto dos juros nas operações com cartão de crédito consignado passará dos atuais 3,06% para 2,62%. As novas taxas entram em vigor assim que for publicada no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa. O Ministério da Previdência informou que a nova instrução deve ser publicada na quarta-feira (15). Somente os novos contratos serão beneficiados com o novo limite de juros. Contratos antigos continuam com as taxas antigas. A redução do teto dos juros para os novos contratos foi uma proposta feita pelo governo. Numa rede social, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse que "baixar os juros é a bandeira do nosso governo, e no que depender do Ministério da Previdência, estaremos sempre prontos para ajudar!".

 

O Conselho Nacional da Previdência Social conta com representantes do governo, aposentados, empresas e trabalhadores.

O empréstimo consignado é aquele que já vem com o desconto já na folha de pagamento ou no benefício. Por isso, costuma ter taxas de juros mais baixas que os financiamentos que não são cobrados direto na fonte.

Segundo o ministério da Previdência Social, oito milhões de beneficiários do INSS possuem algum contrato ativo de consignado e cerca de 1,8 milhão já chegou ao limite de utilização, que é de comprometimento de até 45% da renda.


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