Envelhecer com saúde e dignidade é um direito de todos!
Sobre a Comissão
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão técnico do Poder Legislativo do Estado do Paraná, composta por parlamentares, com a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em Plenário; convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas.
Atribuições e Competências
Art. 39 da Resolução nº 11, de 23 de agosto de 2016
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Iniciar o processo legislativo nos casos permitidos pela Constituição;
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Analisar as proposições que lhe forem distribuídas, ocasião em que poderão: opinar pela aprovação; opinar pela rejeição total ou parcial; apresentar emendas, subemendas ou projetos delas decorrentes; requerer sua anexação a projetos similares; promover diligências; solicitar o seu arquivamento;
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Realizar audiências públicas na Capital ou no interior do Estado, bem como promover estudos e seminários;
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Acompanhar as atividades das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta, indireta e paraestatal, solicitando relatórios sobre as respectivas atividades, dando ciência ao Plenário;
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Encaminhar à Mesa: a convocação de Secretários de Estado, Diretores e demais gestores de Órgãos Públicos; os pedidos de informação dirigidos a Secretários de Estado, Diretores e demais gestores de Órgãos Públicos; solicitações de convites dirigidos às autoridades de outras esferas de poderes;
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Conceder audiências para que autoridades possam expor assuntos, projetos, bem como apresentar esclarecimentos sobre a respectiva atuação, incluindo a solicitação de informações complementares necessárias à discussão de matérias que estejam sujeitas a sua deliberação, não implicando a diligência em dilação de prazos;
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Receber e processar pedidos de informações, reclamações, representações ou queixas formuladas em face de atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas;
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Convidar qualquer cidadão para prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;
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Apreciar e fiscalizar programas de obras e planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento, emitindo pareceres e requerendo diligências;
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Determinar ao Tribunal de Contas do Estado que promova diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, nos mesmos termos, no âmbito da administração direta e indireta, incluídas fundações, sociedades e entes paraestatais de cooperação instituídos e mantidos pelo poder público estadual;
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Exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluindo os da administração indireta e paraestatal, exercendo, também, no que couber, o acompanhamento da execução orçamentária e procedendo a fiscalização contábil, financeira e patrimonial;
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Apreciar todo e qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, no seu âmbito, conferências, palestras ou seminários;
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Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder de regulamentar ou os limites de delegação legislativa, elaborando a proposição do respectivo decreto legislativo.