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O ETARISMO E O DIREITO DOS IDOSOS AO TRABALHO E À EDUCAÇÃO

Ainda persiste a ideia de que quanto mais envelhecemos, mais difícil é o ingresso ao mercado de trabalho, aos estudos e no exercício de outras atividades; mas o que muitos não sabem, é que a legislação brasileira proíbe qualquer discriminação pela idade.


O ETARISMO NA SOCIEDADE


Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), esse termo significa um conjunto de estereótipos, preconceitos e discriminações direcionados a pessoas com base em sua idade.

A pessoa que sofre com o etarismo escuta comentários ou insultos por conta de sua idade, percebe atitudes desrespeitosas, como por exemplo a sua alienação das relações sociais, vagas de emprego negadas, tudo por conta de sua idade. Esses fatores impactam negativamente a saúde mental, a auto estima e o bem-estar da pessoa, que se sente humilhada, desfavorecida ou desprezada por conta da sua idade.


Nos últimos tempos se tem divulgado o aumento de ocorrências de etarismo, porém, a discriminação por causa da idade já perdura há muitas décadas. Ocorrem nos demais lugares e circunstâncias, como no ingresso em instituições de ensino, em uma roda de amigos, na procura ou em ambientes de trabalho, e em tantas outras circunstâncias do cotidiano.

Em março deste ano, no Município de Bauru/SP, Patrícia, com 40 anos de idade e aluna de biomedicina, foi vítima de etarismo, sofrendo com a discriminação feita pelas colegas de curso, que compartilharam nas redes sociais um vídeo debochando da colega por ser mais velha, veja o vídeo compartilhado:


Parece que aqueles princípios ensinados em nossas infâncias tem perdido forças: ''respeite os mais velhos'' ou ''a preferência é dos mais velhos''.

Algumas pessoas, geralmente os mais jovens, deixaram de lado esses ensinamentos de respeito aos mais velhos, e acabam ultrajando e menosprezando pessoas por conta da idade, sendo idosos ou pelo simples fato de ser alguns anos mais velho.

Esses mesmos jovens, que não rara as vezes vemos labutar pelas mais diversas pautas sociais através das redes sociais, e em instituições de ensino, parecem ter esquecido os valores éticos e morais perante aos mais velhos, inclusive, de suas próprias percepções sobre a vida. Parecem negar o envelhecimento de outras pessoas, discriminando elas por isso, e negando a própria existência, pois a ordem natural da vida é envelhecermos, e isso é um privilégio.

O etarismo deve ser combatido. É preciso respeito e bom senso dos mais jovens perante aos mais velhos. A discriminação, de qualquer gênero, seja pela idade, pela orientação sexual ou pela cor da pele, é um atraso para todos nós. Quem profere esse tipo de ofensa, é bílis, provoca o retrocesso moral, e afeta pejorativamente o desenvolvimento humano de toda a sociedade.

DO DIREITO DOS IDOSOS AO TRABALHO E PROFISSIONALIZAÇÃO


O capítulo VI do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003), dispõe acerca do direito do idoso a profissionalização e ao trabalho.

Essa legislação vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade em ofertas de emprego, inclusive em concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir, devendo, inclusive, o Poder Público incentivar a população com mais idade a exercer esse direito.


DO DIREITO DOS IDOSOS À EDUCAÇÃO

O Estatuto do Idoso dispõe também acerca do direito dos idosos à educação, e que a administração pública deve criar oportunidades de acesso ao estudo à essas pessoas.

Recentemente, em fevereiro de 2023, a Agência Estadual de Notícias do Paraná publicou uma matéria apontando as ações de inclusão realizadas no Paraná, ações essas que são tratadas como referência em todo o país. É o exemplo dos programas de inclusão digital e social realizados pela CELEPAR (Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), premiada em 1º lugar no Prêmio Marco Maciel em 2022: Ética e Transparência entre o Público e o Privado (PMM), oferecendo através da educação, a capacitação de idosos ao mundo virtual.

Um dos diversos casos meritórios conquistados por pessoas idosas, é a história do Senhor Azor José Dalabona, que em 2022, aos 86 anos de idade, concluiu sua terceira faculdade. Azor se formou em engenharia química em 1961, em economia em 1970, e em 2022 concluiu a faculdade de direito, intencionando a atender de forma pro bono, ou seja, gratuitamente, à quem não tem condições de arcar pelos serviços jurídicos.

Os idosos devem receber o devido respeito, pelas suas histórias, pelas suas dificuldades, e pelo seu papel na sociedade. Devemos afastar a ideia do fato de que a pessoa envelhecer, é algo negativo, e que perderá ''espaço'' ou ''status'' na sociedade.

Sejamos humanos, vamos compartilhar o amor e respeito à todas as pessoas, sem exceção, e descartar o ódio e o preconceito.

A questão do combate ao etarismo e da preservação dos direitos do idoso, é uma preocupação constante dos deputados membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que lutam diariamente pelo aperfeiçoamento legislativo, pela justiça, e pela dignidade dos idosos no Estado do Paraná.

Veja mais em: defesadosidosos.org

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