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Escrito por Mariana Carvalho, 10/03/2023 09:27

Com o passar dos anos, até chegar ao tempo atual, cada vez mais a sociedade vem se importando com a saúde dos idosos. E por isso é importante alertar que idosos tem direito a desconto na conta de energia, e transporte gratuito, por exemplo.
Desconto de meia-entrada para idosos: Em eventos culturais de qualquer natureza – teatros, exposições, cinemas e shows – idosos devem pagar metade do valor integral. É preciso a apresentação de documento de identidade.
Vagas de estacionamento preferenciais e atendimento prioritário: Nas cidades brasileiras, diversas vagas de estacionamento possuem a marcação indicando vaga para idoso. O Estatuto do Idoso assegura essa medida e reforça que 5% das vagas em locais públicos e privados devem se direcionar para pessoas acima dos 60 anos.
Outro benefício é o atendimento preferencial em lotéricas, supermercados, bancos e outros estabelecimentos que tenham fila de espera.
Isenção na declaração do Imposto de Renda: Aposentados e pensionistas acima de 65 anos e com renda mensal inferior a R$ 3.807,96 estão isentos da declaração. Porém, se a renda mensal ultrapassar esse valor, eles deverão declarar normalmente. A vantagem é que, se houver alguma restituição, idosos têm prioridade em receber.
Acesso gratuito de idosos ao transporte público: Acima de 65 anos, idosos possuem a gratuidade em transportes públicos urbanos e semiurbanos. Já em trajetos interestaduais, eles recebem um desconto de 50% a partir dos 60 anos, desde que a renda seja igual ou menor que dois salários mínimos.
Medicamentos gratuitos oferecidos pelo Farmácia Popular: Diversos medicamentos de uso contínuo são distribuídos gratuitamente aos idosos por meio do programa Farmácia Popular. A iniciativa visa garantir mais saúde e qualidade de vida aos idosos.
Descontos na conta de luz: Idosos acima de 65 anos que possuam registro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) podem requerer desconto na conta de energia. A dedução será feita com base no gasto de energia elétrica da família. Se for maior que 220 kWh/mês, não haverá desconto.